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Como funciona o sistema de ensino ? O que saber para crescer nossos filhos na Italia ?

Atualizado: 2 de fev. de 2020

Atualizado: 01 dezembro 2019

Sistema educacional italiano.


A educação é obrigatória. A escolaridade obrigatória dura 10 anos

dos 6 aos 16 anos e inclui os oito anos do primeiro ciclo de ensino e

os dois primeiros anos do segundo ciclo (Lei 296 de 2006), que podem

ser cursados ​​no ensino médio. segunda série - estadual - ou em

programas regionais de educação e treinamento profissional. Além

disso, para todos os jovens, o direito / dever de educação e

treinamento é aplicado por pelo menos 12 anos ou em qualquer caso

até a obtenção de uma qualificação profissional de três anos aos 18

anos, de acordo com as disposições da lei n. 2003.

 

O sistema educacional está organizado da seguinte forma:

jardim de infância, não obrigatório, para meninas e crianças de

3 a 6 anos;

• primeiro ciclo de ensino obrigatório, com duração total de 8

anos, dividido em;

• escola primária de cinco anos para alunos de 6 a 11 anos;

• escola secundária do primeiro ano, com duração de três anos,

para alunos e alunos de 11 a 14 anos;

• O segundo ciclo de ensino é dividido em dois tipos de cursos:

• escola secundária de segundo nível, com duração de cinco

anos, para alunas e estudantes que concluíram com êxito o

primeiro ciclo de ensino.


• As escolas organizam cursos do ensino médio, institutos

técnicos e institutos profissionais para alunas e estudantes de

14 a 19 anos;

• cursos de três e quatro anos de educação e formação

profissional (IeFP) de competência regional, sempre dirigidos a

alunas e estudantes que concluíram com sucesso o primeiro

ciclo de educação.

• ensino superior oferecido por universidades, instituições de

ensino superior artístico, musical e de dança (AFAM) e

institutos técnicos superiores (ITS) com diferentes tipos de

cursos: - cursos de ensino superior oferecidos por

universidades

• cursos de ensino superior oferecidos por instituições da AFAM

(Ensino Superior de Arte, Música e Dança) - cursos de

formação profissional oferecidos pelos ITS (Institutos Técnicos

Superiores)

 

A educação compulsória pode ser realizada em escolas estaduais e

escolas particulares (lei 62 de 2000), que constituem o sistema público

de educação, mas também pode ser paga em escolas sem paridade

(lei 27 de 2006) ou através da educação familiar. Nestes dois últimos

casos o não cumprimento da escolaridade obrigatória deve estar

sujeito a uma série de condições, como a realização de testes de

condicionamento físico. Os pais dos alunos e dos alunos, ou aqueles

que exercem a responsabilidade parental, são responsáveis ​​pelo

cumprimento da obrigação de educar os filhos, enquanto a supervisão

do cumprimento da obrigação é fornecida pelos Municípios de

residência e pelos gerentes das escolas nas quais eles são

responsáveis. e alunos matriculados. No final do período de

escolaridade obrigatória, geralmente no final do segundo ano do

ensino médio, se o aluno não continuar seus estudos, é emitida uma

certificação das competências adquiridas (Decreto Ministerial 139 de

2007). Depois de passar no exame final do estado no ensino médio, o

aluno pode acessar os cursos de ensino superior (universidades, Afam

e ITS). Alguns cursos universitários são limitados e os alunos devem

passar em um teste de admissão.

 

Educação não estatal O artigo 33 da Constituição italiana estabelece

dois princípios fundamentais: a obrigação do Estado de oferecer um

sistema escolar estadual a todos os jovens e o direito, por pessoas

físicas e jurídicas, de criar escolas e instituições educacionais sem

ônus para o estado. As escolas particulares estão autorizadas a emitir

qualificações com o mesmo valor legal que as das escolas estaduais

correspondentes; eles têm total liberdade no que diz respeito à


orientação cultural e às abordagens pedagógicas - didáticas e se

beneficiam de um tratamento tributário mais favorável se não tiverem

fins lucrativos.



mais informações visite o site https://www.miur.gov.it

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