Atualizado: 01 dezembro 2019
Sistema educacional italiano.
A educação é obrigatória. A escolaridade obrigatória dura 10 anos
dos 6 aos 16 anos e inclui os oito anos do primeiro ciclo de ensino e
os dois primeiros anos do segundo ciclo (Lei 296 de 2006), que podem
ser cursados no ensino médio. segunda série - estadual - ou em
programas regionais de educação e treinamento profissional. Além
disso, para todos os jovens, o direito / dever de educação e
treinamento é aplicado por pelo menos 12 anos ou em qualquer caso
até a obtenção de uma qualificação profissional de três anos aos 18
anos, de acordo com as disposições da lei n. 2003.
O sistema educacional está organizado da seguinte forma:
jardim de infância, não obrigatório, para meninas e crianças de
3 a 6 anos;
• primeiro ciclo de ensino obrigatório, com duração total de 8
anos, dividido em;
• escola primária de cinco anos para alunos de 6 a 11 anos;
• escola secundária do primeiro ano, com duração de três anos,
para alunos e alunos de 11 a 14 anos;
• O segundo ciclo de ensino é dividido em dois tipos de cursos:
• escola secundária de segundo nível, com duração de cinco
anos, para alunas e estudantes que concluíram com êxito o
primeiro ciclo de ensino.
• As escolas organizam cursos do ensino médio, institutos
técnicos e institutos profissionais para alunas e estudantes de
14 a 19 anos;
• cursos de três e quatro anos de educação e formação
profissional (IeFP) de competência regional, sempre dirigidos a
alunas e estudantes que concluíram com sucesso o primeiro
ciclo de educação.
• ensino superior oferecido por universidades, instituições de
ensino superior artístico, musical e de dança (AFAM) e
institutos técnicos superiores (ITS) com diferentes tipos de
cursos: - cursos de ensino superior oferecidos por
universidades
• cursos de ensino superior oferecidos por instituições da AFAM
(Ensino Superior de Arte, Música e Dança) - cursos de
formação profissional oferecidos pelos ITS (Institutos Técnicos
Superiores)
A educação compulsória pode ser realizada em escolas estaduais e
escolas particulares (lei 62 de 2000), que constituem o sistema público
de educação, mas também pode ser paga em escolas sem paridade
(lei 27 de 2006) ou através da educação familiar. Nestes dois últimos
casos o não cumprimento da escolaridade obrigatória deve estar
sujeito a uma série de condições, como a realização de testes de
condicionamento físico. Os pais dos alunos e dos alunos, ou aqueles
que exercem a responsabilidade parental, são responsáveis pelo
cumprimento da obrigação de educar os filhos, enquanto a supervisão
do cumprimento da obrigação é fornecida pelos Municípios de
residência e pelos gerentes das escolas nas quais eles são
responsáveis. e alunos matriculados. No final do período de
escolaridade obrigatória, geralmente no final do segundo ano do
ensino médio, se o aluno não continuar seus estudos, é emitida uma
certificação das competências adquiridas (Decreto Ministerial 139 de
2007). Depois de passar no exame final do estado no ensino médio, o
aluno pode acessar os cursos de ensino superior (universidades, Afam
e ITS). Alguns cursos universitários são limitados e os alunos devem
passar em um teste de admissão.
Educação não estatal O artigo 33 da Constituição italiana estabelece
dois princípios fundamentais: a obrigação do Estado de oferecer um
sistema escolar estadual a todos os jovens e o direito, por pessoas
físicas e jurídicas, de criar escolas e instituições educacionais sem
ônus para o estado. As escolas particulares estão autorizadas a emitir
qualificações com o mesmo valor legal que as das escolas estaduais
correspondentes; eles têm total liberdade no que diz respeito à
orientação cultural e às abordagens pedagógicas - didáticas e se
beneficiam de um tratamento tributário mais favorável se não tiverem
fins lucrativos.
mais informações visite o site https://www.miur.gov.it
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